Os produtores rurais devem se atentar ao prazo do Cadastro Ambiental Rural, que foi prorrogado, e deve ser feito até 31 de dezembro de 2018. Na mesma data, também encerra o prazo para requerimento de adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA).
Entre os objetivos, o PRA possibilita a regularização de passivos ambientais e de infrações cometidas antes de 22 de julho de 2008, referentes à supressão irregular de vegetação em Áreas de Preservação Permanente, de Reserva Legal e de uso restrito. As inscrições são feitas pela internet –www.car.gov.br.